ALTERAÇÃO E CANCELAMENTOS – COVID 19

Veja abaixo a política de cancelamento, atendendo às determinações da Lei nº14.046, MP 1036 e MP 1101

  • ticket representando eventos adiados Eventos Adiados

    Caso seu evento tenha sido adiado, não se preocupe! Seus ingressos permanecem automaticamente válidos para a nova data, sem necessidade de troca-los para ver o seu artista favorito quando tudo isso passar! 😊

    Caso seu evento tenha sido adiado e ainda não tenha nova data para acontecer, informamos que as produções estão trabalhando para que a confirmação venha o quanto antes e assim que possível, informaremos você.

  • ticket representando eventos cancelados Eventos Cancelados

    - Seu evento foi cancelado?
    - Que pena! 😕

    Confira abaixo as instruções para manter o valor em crédito para usar futuramente.

    • Crédito - Você fica com o valor do ingresso em aberto para utilizar futuramente, na sua IRWallet. Ao escolher esta opção, o crédito poderá ser visualizado em sua conta no prazo de até 07 dias e poderá ser utilizado até 31/12/2023, conforme estipulado pela Lei nº 14.046. Lembre-se que é necessário estar cadastrado em nosso site para que o crédito seja atribuído à sua conta.

Confira o passo a passo:

1

Faça o login e acesse "Meus Pedidos”.

Vá em "Mais detalhes" da compra que deseja pedir créditos.

2

Clique em "Mais detalhes" da compra.

Escolha a opção de "Quero transformar em créditos"

3

Confira os dados do pedido.

Se estiver tudo certo clique em "Confirmar" e aguarde.

4

Seu pedido de resgate com sucesso.

Agora espere por mais informações no seu email.

Perguntas e Respostas

Seguindo as determinações da Lei nº14.046, a nova funcionalidade não contemplará os eventos que foram adiados. Recomendamos que permaneça com o seu ingresso para utilizar na nova data, sem necessidade de troca.

Não se preocupe, pois, assim que o organizador nos informar sobre a nova data do evento, faremos a comunicação enviando uma mensagem para o seu e-mail de cadastro no site e aplicativo da Ingresso Rápido.

É uma lei que dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente ao novo Coronavírus (Covid-19).

Você pode encontrar os termos completos da lei no site do governo pelo link a seguir: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.046-de-24-de-agosto-de-2020-273920826

A MP 1036 de 17 de agosto de 2021 altera detalhes na Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura.

Você pode encontrar a Medida Provisória nº1.036 completa no link a seguir: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.036-de-17-de-marco-de-2021-309035987

MP 1.101 de 21 de fevereiro de 2022 altera detalhes na Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura.

Você pode encontrar a Medida Provisória nº1.036 completa no link a seguir: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1101.htm

O crédito poderá ser utilizado até 31 de dezembro de 2022, de acordo com a Medida Provisória nº 1.036 de 17 de março de 2021 da qual altera a Lei nº 14.046 de 24 de agosto de 2020.

O valor do seu ingresso ficará disponível como crédito no site e/ou aplicativo da Ingresso Rápido. Você poderá utilizá-lo para realizar uma nova compra, até 31 de dezembro de 2022.

Você poderá conferir seu saldo de resgate dos eventos elegíveis dentro do seu login no site e aplicativo da Ingresso Rápido.

Sim, caso você tenha compras para diferentes eventos no mesmo cadastro, o saldo total dos ingressos será acumulado. Lembrando que o evento deve estar elegível para a opção de resgate de crédito.

Os eventos elegíveis são aqueles que foram cancelados (e não adiados) devido à pandemia do Covid-19.

Caso o valor do novo evento que você deseja comprar seja maior que seu saldo de resgate, você precisará pagar a diferença de preço através de um dos nossos meios de pagamento.

Este valor será usado como desconto em sua próxima compra.

Caso seu evento tenha ocorrido normalmente antes de ser declarado o estado de calamidade pública, seguiremos com as normas de cancelamento seguindo o Código de Defesa do Consumidor. Em caso de arrependimento do cliente, o reembolso do valor da compra será efetuado, desde que esse direito seja requisitado em até 07 (sete) dias da data da compra, e que seja em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data do espetáculo ou evento, sendo assim, para compras realizadas próximo da data do evento, os ingressos só poderão ser cancelados em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data do evento.

Neste caso, recomendamos que recupere o acesso à conta, através do e-mail vinculado ao cadastro, pois não será possível transferir crédito de um cadastro para outro.

Por enquanto não, o cancelamento será total.