Meia entrada
Saiba todos os detalhes sobre meia entrada
Consulte de acordo com sua região:
Benefícios de meia entrada e documentos exigidos para o estado de Novo Hamburgo
Confira a legislação local.
Estudantes
Documento Comprobatório:
Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado.Os elementos indispensáveis da CIE são:
I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade;
e V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Consulte também:
www.documentodoestudante.com.br
Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015.
Idosos
Documento Comprobatório:
Documento de identidade oficial com foto.Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
Portadores de necessidades especiais e acompanhante
Documento Comprobatório:
Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
Jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos
Documento Comprobatório:
Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
Jovens com até 15 anos
Documento Comprobatório:
Documento de identidade oficial com foto.Lei Estadual n° 14.612/14
Doadores regulares de sangue*
Documento Comprobatório:
Documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue.*São considerados doadores regulares de sangue a mulher que se submete à coleta pelo menos duas vezes ao ano, e o homem que se submete à coleta três vezes ao ano.
Lei Estadual n° 13.891/12
*Sempre sujeito a disponibilidade da cota de 40% da meia-entrada sobre o total de ingressos disponível para o evento.
** É obrigatória a apresentação do documento no momento da entrada do evento.